top of page

Cooperativa Equilibrium

 

 

TERMOS DE CONDUTA COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

 

Deverá ser editado brevemente um código de ética e de conduta das operações e posturas da Cooperativa Equilibrium no mercado. A fim de possibilitar algumas orientações prévias para os operadores, cooperados e coordenadores, são propostas as seguintes condições:

 

A Comissão de DDC deverá:

 

  • Receber as propostas e soluções apresentadas pelos cooperados e descartar de plano aquelas que estejam em desconformidade com os regimentais da instituição;

  • Formatar as propostas adequadamente para publicidade;

  • Dar publicidade as propostas;

  • Receber o feedback de priorização das mesmas;

  • Após priorização, levar as primeiras para os grupos de trabalho e estudos;

  • Receber os relatórios dos grupos de trabalho, havendo consenso do grupo sobre as medidas a serem adotadas, transferir para aprovação em assembleia

  • Não havendo consenso formar  as CTs na forma prevista

  • Levas as propostas da CT para Assembleia Geral ou Eletrônica segundo a matérias

 

  • Compor e fiscalizar as CTIs, zelando pela isenção, imparcialidade e isonomia das propostas ofertadas as Assembleias, além da composição transdisciplinar das soluções apresentadas.

  • Determinar os prazos, custos e recursos destinados para cada CT.

  • Manter registro de competências e talentos, além da pontuação extra aos componentes bem sucedidos.

  • O membros da CTs podem ser escolhidos por votação direta da Assembleia, preenchidos os pré-requisitos.

 

Sugestão para composição das CTs:

 

  • Um ou dois membros de participação livre escolhido pela assembleia podendo ser reeleito para tantas quantas CTs se formarem.

  • 2/3 de especialistas no campo da solução buscada

  • 1/3 composição transdisciplinar

  • A comissão de DDC deverá acompanhar as consequências e resultados das decisões tomadas e vincula-las aos seus autores.

 

 

 

COOPERATIVA E INVESTIMENTOS

 

SISTEMA DE  HABILITAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

  O sistema de habilitação e pontuação (SHP) visa garantir a isonomia de acesso as oportunidades e benefícios disponíveis na rede. Ao surgir a oportunidade, vaga ou benefício, terá preferência para uso aquele que detêm maior pontuação, em igualdade o registro mais antigo não descontinuado. Aquele que deixa de cumprir as condições da rede perde seu registro e volta ao final da lista de afiliados.

Terá prioridade:

  • Primeiro uso ou ocupar vaga de trabalho, habitação institucional (fim institucional), benefícios, etc., todos da mesma espécie, voltando ao fim da fila após primeira escolha.

  • Ao ocupar uma vaga em Câmara Técnica (A composição das CTIs deve ater-se aos critérios estatutários). irá para o fim da lista para qualquer outra que surja, salvo se não houverem candidatos com os pré-requisitos necessários ou expressa anuência da assembleia geral, reeleito pela assembleia, pontuação extra de assertividade;

A participação em Câmara Técnica com resultados positivos e assertivos enseja pontuação extra no Sistema SHP e direito a voltar a compor as mesmas em igualdade  com os demais candidatos.

 

OPORTUNIDADE

 

Como meta sugerida entende-se que a remuneração inicial mensal do cooperado (trabalhos básicos) deverá ser ao redor de R$ 1.000,00 (valor pouco acima do salário mínimo, como referência). Sendo a semana de 40 horas, temos o valor da hora igual a R$ 6,25 por hora. Cada trabalhador decide a sua jornada semanal.

  • Cada hora trabalhada para o paradigma, e não integralizada no prazo de até 90 dias, equivale a 1 (um)  PONTO.

  • Fica responsável pela atribuição de horas, metas ou tarefas os respectivos gestores da atividade, não podendo em seu caso para jornadas mensais propor remuneração superior a 10% do mercado para a mesmos cargos e região, e as anuais até o máximo de 5%

  • Uma comissão poderá ser formada à efeito para comprovação e validação destas horas.

 

 

INVESTIDOR SOLIDÁRIO:

 

         

PONTUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS CÂMARAS TÉCNICAS

 

  • Requisitos Objetivos (formação, experiência, desinteresse na causa, jornada de dedicação mínima);

  • Requisitos Subjetivos ( Maior pontuação SHP )

  • Não ter participado da última Câmara Técnica, salvo se não houverem outros candidatos habilitados.

  • Caso tenha participado, tenha sido conferido certificado atestando resultados positivos em percentual definido pela Comissão de DDC

 

 

REMUNERAÇÃO NOS CONTRATOS DA COOPERATIVA

 

  • Cada função ou cargo, deverá proporcionar remuneração compatível com o mercado;

  • Nos contratos por meta, o candidato só poderá subscrever-se àqueles que representem superação do rendimento do piso da seção em que está inserido, depois de passar a vaga para outros interessados.

 

 

CÓDIGO DE CONDUTA DA COOPERATIVA EQUILIBRIUM

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. PREÂMBULO

  3. DIRETRIZES GERAIS

  4. RELACIONAMENTO COM OS INTEGRANTES

  5. CONDUTA DOS INTEGRANTES

  6. AMBIENTE DE TRABALHO

  7. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

  8. Responsabilidade dos Integrantes

  9. Responsabilidade dos Líderes

  10. RELAÇÕES COMERCIAIS

  11. Relação com Clientes

  12. Relação com Fornecedores

  13. Relação com Concorrentes

  14. Relação com Familiares

  15. Relação com o Poder Público

  16. LIBERALIDADES

  17. CONFLITO DE INTERESSE

  18. ATIVIDADES FORA DA BRASKEM

  19. RELAÇÃO COM OS ACIONISTAS

  20. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS – INSIDER TRADING

  21. ATIVIDADES POLÍTICAS E SINDICAIS

  22. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA BRASKEM

  23. PARTICIPAÇÃO E USO DAS MÍDIAS SOCIAIS

  24. PORTA-VOZES DA BRASKEM

  25. REGISTROS CONTÁBEIS

  26. MEIO AMBIENTE

  27. EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA FORÇADA E/OU INFANTIL

  28. DÚVIDAS

  29. VIOLAÇÕES

  30. COMITÊ DE ÉTICA

  31. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

01. INTRODUÇÃO

 

Este Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os Integrantes da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.

 

A COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION entende que os princípios apresentados neste Código devem ser praticados por toda a sua cadeia de valor. Assim, espera-se que todos os Clientes, Fornecedores e sociedades controladas ou parceiras da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION divulguem os compromissos a todos seus colaboradores, e também os repassem a sua respectiva rede de fornecimento e clientes a fim de transmitir e garantir que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados.

 

A presença da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION nos mercados nacional e internacional de capitais, bem como a participação dos Integrantes da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION em diferentes unidades de negócios, regiões geográficas e culturas que constituem mercados globalizados e competitivos, exigem ambos padrões transparentes de atuação e atendimento a ordenamentos jurídicos diversos.

 

Nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION como entidade sólida e confiável perante nossos Clientes, Fornecedores e Colaboradores em geral.

 

Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de expressão, preceitos estes que sempre serão incentivados na COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos Integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

02. PREÂMBULO

 

Aquele que possui qualquer vínculo, mesmo que empregatício com a COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, Integrante.

 

As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os Integrantes e também, quando cabível, àqueles que possuem somente vínculo estatutário com a COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

03. DIRETRIZES GERAIS

 

  03.01. RELACIONAMENTO COM OS INTEGRANTES

 

O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.

 

  03.02. CONDUTA DOS INTEGRANTES

 

A COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION espera de seus Integrantes, no exercício de suas funções, a adequação aos procedimentos corporativos estabelecidos, bem como o mesmo cuidado e diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e padrões éticos da sociedade.

 

A COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

 

A COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION investigará, pronta e rigorosamente, todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ato ilícito, bem como atos que se desviem dos procedimentos corporativos estabelecidos pela COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

04. AMBIENTE DE TRABALHO

 

A COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e honesta nas relações entre seus Integrantes, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

 

Caberá a cada Integrante da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.

 

O assédio moral ou sexual é inaceitável, e quaisquer condutas que possam caracterizar hostilização ou assédio moral ou sexual devem ser informadas aos coordenadores ou orientadores, ao Comitê de Ética, ou a diretoria. Se constatada a ocorrência de alguma dessas condutas, serão adotadas medidas disciplinares apropriadas contra os responsáveis.

 

Visando, ainda, ao bem-estar, à segurança e à produtividade dos Integrantes, não serão permitidos no ambiente de trabalho, a posse e/ou o consumo de drogas ilícitas e álcool, bem como o porte de armas de fogo, neste caso, salvo por pessoas expressamente autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais Integrantes e do patrimônio da Cooperativa ou dos tomadores. Mesmo naquelas localidades em que a lei disponha de forma diversa, a COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION recomenda a mesma postura do Integrante.

 

A COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION não admite intrusão na vida privada dos Integrantes, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

 

05. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

 

Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION com transparência e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos princípios gerais da Cooperação e às orientações da Direção e Assembleia.

 

Os Integrantes da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION são responsáveis pela adoção das providências cabíveis, caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas 

por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

 Toda e qualquer operação que envolva a COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION deve estar amparada pelos documentos apropriados, revestidos de todas as formalidades legais.

 

Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, todos os contratos deverão ser assinados por dois diretores estatutários, ou um diretor estatutário e um procurador, ou dois procuradores com poderes específicos.

 

É expressamente vedada a assinatura de contratos de qualquer natureza sem a respectiva avaliação e rubrica de um Responsável Jurídico, exceto se autorizado nas normas e procedimentos da Cooperativa.

 

  05.01. Responsabilidade dos Integrantes

 

É obrigação de todo o Integrante conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta e assegurar que Fornecedores e Clientes de seu relacionamento sejam informados sobre o Código de Conduta COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

Aos Integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, preservar o nome e a imagem da COOPERATIVA EQUILIBRIUM CORPORATION.

 

Os Integrantes devem pautar sua relação com Clientes e Fornecedores  e colegas de trabalho, pelos princípios do respeito, transparência e correção, garantindo o alinhamento com sua coordenação em quaisquer situações de dúvida ou conflito potencial.

 

Nas comunicações institucionais internas deve-se fazer uso da linguagem adequada, respeitosa , fazendo-se uso preferentemente da norma culta do português.

 

Toda comunicação externa deve fazer uso da norma culta do português, respeitosa, clara e objetiva.

 

O e-mail institucional, assim como qualquer outro meio de comunicação oficial, é para uso tão somente profissional e está sujeito a monitoramento. Nenhuma mensagem ou comunicação de cunho pessoal, contendo termos ofensivos,  injuriosos ou caluniosos, ou ainda contendo informações falsas, duvidosas, preconceituosas ou discriminatórias, deve ser enviada por este meio, sendo que em caso de violação ou demandas judiciais decorrentes de conteúdo irregular dirigido à terceiros ou integrantes, implicará em responsabilização do emitente e a reparação dos danos que originar. 

bottom of page