Cooperativa Equilibrium
Afiliação
Equilibrium Cooperative Corporation
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE ADESÃO DE
SÓCIO-COOPERADO
I) Partes:
COOPERATIVA MISTA MULTISETORIAL EQUILIBRIUM COOPERATIVE CORPORATION, sociedade cooperativa simples, inscrita perante o CNPJ: 20.092.103/0001-36, com sede na Rua Gustavo Borges Junior, 15 em São Bernardo do Campo – SP, doravante designada simplesmente Cooperativa Equilibrium e de outro lado _______________________________________ inscrito sob a matrícula núm.(deixar em branco)__________________, portador da cédula de identidade RG _ _ , e CPF___________ ___, doravante designado simplesmente como COOPERADO.
Pelo presente instrumento particular de termo de adesão de sócio-cooperado, as partes acima qualificadas, livre e espontaneamente resolvem celebrar o presente instrumento mediante as cláusulas, condições, obrigações e penalidades acordadas neste instrumento.
II) Da condição de sócio-cooperado
2.1 – O COOPERADO acima qualificado e identificado declara, sob as penas da lei, que a adesão ao quadro de sócios da COOPERATIVA é efetivada de forma LIVRE E ESPONTÂNEA, sem qualquer coação física ou moral, comprometendo-se a respeitar e cumprir as normas previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno da COOPERATIVA, bem como honrar suas obrigações e seus deveres perante a sociedade, agindo sempre com boa-fé e lealdade em busca da melhoria das condições do grupo de associados do qual passo a fazer parte.
2.2 – O COOPERADO adere à categoria de SÓCIO SIMPLES (consumo e serviços), vinculada à prestação de serviços diversos pela Cooperativa aos seus cooperados, tendo ciência que poderá acompanhar e participar de todos os processos, não só por meio da assembleia geral, mas também pela participação na forma estatutária, de grupos de estudo, câmaras técnicas, reuniões e de voto eletrônico, atuando também na formatação dos serviços prestados, podendo objetar e abster-se dos usos que não lhe são interessantes ou dos quais não esteja de acordo.
III) Da integralização da quota-parte
3.1 O COOPERADO declara ter plena consciência das formas de integralização do capital social, conforme ditames do Estatuto Social, descontando-se o valor das quotas-partes no primeiro uso dos serviços da Cooperativa Equilibrium podendo ser descontados de sua Remuneração, em conformidade com o critério escolhido pelo Conselho de Administração.
lV) Da prestação de serviços
4.1 – O COOPERADO tem pleno conhecimento ou acesso a informação de todas as operações e atividades desenvolvidas pela cooperativa e das quais conhece ou foi informado dos procedimentos, concordando previamente com as condições de prestação ofertadas.
4.2 – Os serviços serão prestados nas condições estabelecidas pelos cooperados e em conformidade com elas.
V) Do pagamento dos serviços prestados
5.1 O pagamento da quantia devida em virtude dos serviços prestados pela COOPERATIVA é proporcional ao uso e nas condições de custeio estabelecidas pelo estatuto e assembleia geral, e será realizado de acordo com as propostas aprovadas.
VI) Das responsabilidades do cooperado
6.1 – O COOPERADO responderá pelos danos materiais e morais que causar a terceiros durante a prestação dos serviços, assumindo integralmente as consequências civis e criminais decorrentes de seus atos.
VII) Da inexistência de vínculo empregatício
7.1 – O artigo 90 da Lei 5764/71 dispõe que qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.
7.2 – O parágrafo único do artigo 442 da CLT determina que qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
7.3 – O COOPERADO declara haver compreendido os textos das leis mencionadas acima, bem como que prestará os seus serviços como trabalhador autônomo, não tendo direito a NENHUMA verba previstas na CLT, já que não serei empregado do tomador dos serviços nem da COOPERATIVA.
VIII) Da relação de Consumo
8.1 - Não há relação de consumo entre o cooperado e a cooperativa, eis que a participação do cooperado nos processos organizacionais é plena, devendo o cooperado relatar e denunciar inconformidades observadas, tendo plena liberdade para acompanhar e participar dos processos e serviços prestados especialmente para si.
IX) Da cláusula compromissória
9.1 - O COOPERADO e a COOOPERATIVA convencionam, desde já, que qualquer litígio ou controvérsia decorrente da prestação de serviços do COOPERADO a qualquer tomador dos serviços através da COOPERATIVA, será solucionado através da justiça comum estadual, ficando desde já eleita o foro de São Paulo - SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento particular de termo de adesão de sócio-cooperado em duas vias e na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram.
São Paulo, ____de___________de_________.
Cooperado: __________________________________________________________
Cooperativa: _________________________________________________________
Testemunha _________________________________________________________
Testemunha _________________________________________________________